Categorias: Economia

TIM é proibida de oferecer promoções dúbias e multa é de R$ 10 mil

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a empresa
TIM Nordeste SA não pode mais ofertar promoções publicitárias em cujos
regulamentos não estejam esclarecidos os pré-requisitos para obtenção
do benefício. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil
pública contra a operadora telefônica, em virtude da denúncia
apresentada, em 2007, pela usuária Conceição de Lourdes Marsicano de
Brito Cordeiro, na Comarca de Areia (PB).
Conceição Marsicano realizou contrato com a TIM em setembro de 2006
para a prestação do serviço pré-pago, divulgado em campanha
publicitária denominada "Promoção 3 Prediletos TIM". A promoção
oferecia 500 minutos mensais em créditos telefônicos, válidos em
ligações para três números de telefones previamente escolhidos, desde
que o cliente fizesse a recarga no valor de R$ 20. De acordo com a
cliente, quando ela adquiriu o serviço, a atendente da loja TIM
explicou que a recarga deveria ser feita no mês anterior ao uso dos
créditos, mas quando a usuária precisou usar o serviço no mês seguinte
não conseguiu.

A usuária acionou o Juizado Especial Cível da Paraíba. De acordo com os
autos, o próprio juiz da causa ligou para o Serviço de Atendimento da
TIM (*144) e constatou a veracidade das informações prestadas por
Conceição Marsicano. O MPF fez recomendações à empresa de telefonia
móvel para que não continuasse com o procedimento. A TIM, no entanto,
alegou que a informação da atendente estava incorreta e que a recarga
deveria ser feita no mesmo mês da utilização dos créditos, portanto,
não aceitou as recomendações feitas pelo MPF.

A sentença condenou a TIM à proibição de realizar toda e qualquer
propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante a que consta
nos autos, ou seja, com as mesmas características da campanha
defeituosa (sem as regras necessárias de esclarecimento ao usuário). O
desembargador federal relator Francisco Barros Dias manteve a multa de
R$ 10 mil, em caso de reincidência da operadora.
 

Ascom

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