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Teto do Simples Nacional subirá para R$ 1,8 milhão no próximo ano

A partir de janeiro do próximo ano entra em vigor na Paraíba o novo teto para enquadramento das empresas no Simples Nacional. Serão incluídas as que registram faturamento anual de até R$ 1,8 milhão contra a receita atual de R$ 1,2 milhão. O decreto de nº 31.379 com o novo limite para efeito de recolhimento do ICMS foi publicado no dia 25 de junho de 2010 no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Secretaria da Receita Estadual, a medida deverá beneficiar pelo menos 400 empresas que estão no intervalo de faturamento entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão. O novo limite do Simples Nacional no Estado atendeu uma reivindicação da Câmara de Dirigentes Lojista de João Pessoa (CDL-JP) e da Associação Comercial do Estado que alegavam que os Estados vizinhos como Rio Grande do Norte e Pernambuco já adotavam limite de R$ 1,8 milhão.

Outro argumento utilizado pelas entidades de classe é que o crescimento econômico nos últimos três anos no comércio varejista elevou o faturamento das micro e pequenas empresas, mas a tabela do Simples Nacional no Estado permaneceu congelada desde julho 2007, quando entrou em vigor o Supersimples.

Contudo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor desde dezembro de 2006 já facultava as unidades de federação, como a Paraíba, que adotou teto menor do Simples Nacional (R$ 2,4 milhões) aumentar o limite de faturamento como forma de estimular o fortalecimento da micro e pequena empresa na redução de carga tributária, atraindo mais empresas ao Simples Nacional.

Para a gestora de Políticas Públicas do Sebrae Paraíba, Bera Wilson, o novo teto vai melhorar a competitividade das micro e pequenas que estão no novo intervalo no Simples Nacional por reduzir o peso da carga tributária e também manter as a alíquota daquelas que estão próximas de estourar o atual sublime de R$ 1,2 milhão. “A carga tributária tira competitividade das empresas de pequeno porte e uma das vantagens do Simples é justamente reduzir o peso dos tributos sobre os pequenos negócios. Para se ter uma ideia da vantagem, há redução de até 50% nos encargos da folha com o INSS e FGTS da empresas que optaram pelo Simples,” lembrou.

Outra vantagem é de alíquotas do ICMS para quem compra mais em seu estado de origem. Uma empresa com regime normal recolhe de ICMS, em média, 17%. Já o negócio incluído no Simples, tem uma alíquota taxa de 0,5% a 2%, dependendo do faturamento. A regra é gradativa quanto maior a receita bruta anual da empresa maior alíquota de Imposto. Até R$ 120 mil no ano, a alíquota do ICMS é de 0,5%. Contudo, a diferença de alíquota de ICMS para as compras de insumos e produtos em outros estados foi mantida. Ou seja, qualquer mercadoria comprada fora do Estado mesmo sendo do Simples Nacional paga a diferença de alíquota.

 

Da Redação com Ascom

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