Foto: José Cruz / Agência Brasil
Ontem, sexta-feira, quinto dia útil do mês, as empresas precisaram pagar o salário de seus trabalhadores. E, como é dezembro, muito se perguntam: quando será depositado a segunda parcela do décimo terceiro salário?
Também conhecido como abono natalino, este é um direito garantido por lei a todos aqueles que possuem carteira assinada e é pago em até duas parcelas. A primeira deveria ter sido paga pelo empregador na semana passada. Mas e a segunda parcela, quando será paga? Veja esta e outras dúvidas comuns sobre o 13º salário.
A primeira parcela tinha de ter sido paga até 30 de novembro. Como a data caiu num domingo neste ano, o dinheiro deveria ter caído na conta até sexta-feira. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira. Como neste ano 20 de dezembro é um sábado, a segunda parcela deve entrar na conta até 19 de dezembro, uma sexta-feira.
Ou seja, este ano, pelo calendário de finais de semana, a segunda parcela será depositada um dia antes do prazo habitual.
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:
Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.
Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.
O Globo
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