A partir de hoje (25), os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar o crédito consignado CLT diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos, como sites e aplicativos. Até então, essa linha de crédito estava disponível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A medida também permite que quem já possui um consignado ativo possa migrar para a nova modalidade, com juros mais baixos e condições mais vantajosas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 80 instituições financeiras estão habilitadas a oferecer o serviço. Desde o lançamento do produto, entre 21 de março e 17 de abril, foram realizadas 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de contratos firmados, totalizando R$ 7,4 bilhões em empréstimos liberados.
O consignado CLT tem como principal diferencial a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia, o que contribui para a redução dos juros. A taxa de juros observada nos primeiros dias variou entre 2,99% e 4,99% ao mês, bem abaixo das médias praticadas em empréstimos pessoais, que oscilam entre 5% e 6% mensais.
O crédito é descontado diretamente na folha de pagamento, e o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. O solicitante pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória, como garantia para a operação. A análise do pedido leva em conta o tempo de serviço e o histórico financeiro do trabalhador.
Apesar das condições atrativas, especialistas recomendam cautela. A antecipação do FGTS deve ser bem planejada, já que o fundo representa uma reserva estratégica para o trabalhador da iniciativa privada. A recomendação é que o empréstimo seja considerado apenas se houver real necessidade, com atenção ao impacto das parcelas no orçamento familiar.
A contratação do consignado CLT deve seguir regras claras. A proposta inicial será apresentada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e o contrato só poderá ser efetivado nos canais oficiais dos bancos. A taxa de juros informada deve englobar todos os custos da operação, sendo proibida a cobrança de tarifas adicionais ou a estipulação de prazos de carência para o início do pagamento.
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer, antes da assinatura do contrato, informações completas sobre o valor total com e sem juros, taxas mensais e anuais, quantidade e valor das parcelas, datas de início e fim dos descontos e o custo efetivo total da operação. O contrato deverá ser assinado por ambas as partes com todas essas condições especificadas.
Redação com assessoria
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A noite desta sexta-feira (5) produziu um fato político que pode redesenhar alianças no campo…
O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), reconheceu nesta sexta-feira (5) que…
A história da Paraíba é realmente rica, e um dos exemplos mais impressionantes dessa memória…
A Superintendência Executiva de Administração do Meio Ambiente (Sudema) divulgou, nesta sexta-feira (5), o relatório…
O feriado de Nossa Senhora da Conceição, celebrado nesta segunda-feira (8), provoca mudanças no funcionamento…
Imagens divulgadas nas redes sociais registraram um automóvel sendo consumido pelas chamas na tarde deste…