A Paraíba o tempo todo  |

Saiba quais documentos você precisa reunir para a declaração do IR 2026

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Apesar da Receita Federal ainda não ter liberado o prazo do programa do Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026), pois o Fisco só deve anunciar na primeira quinzena de março, já é possível você se organizar para esse período. O portal esclarece quais são os documentos necessários para preencher a declaração de IR.

Segundo a Receita Federal, para iniciar o preenchimento, o contribuinte deve reunir os documentos de identificação pessoal, como RG, CNH ou CPF. No caso de inclusão de dependentes, seja qual for a idade, é obrigatória a apresentação do CPF de cada um. Ainda, é necessário informar dados complementares como o título de eleitor, dados atualizados de endereço e dados bancários completos — em caso de uma eventual restituição.

Quem declarou em ciclos passados também deve preencher o número do recibo da última declaração — se você não salvou esse número, é possível recuperar usando a conta pessoal gov.br.

Veja a relação dos documentos necessários:

  • RG, CNH e/ou CPF (caso haja dependentes, o CPF deles é obrigatório);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Dados bancários para eventual restituição.
  • Rendimentos e receitas

Ainda é preciso:

  • Informes de salários;
  • Aposentadoria ou pensão;
  • Aluguel com imóveis;
  • Rendimentos com aplicações financeiras;
  • Rendimentos de empresas dais quais é sócio.

A declaração de rendimentos abrange todos os recebimentos do ano-calendário de referência (2025), incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e lucros provenientes de sociedades empresariais. Já no caso de funcionários sob o regime CLT, as empregadoras têm o dever de fornecer o informe de rendimentos completo, detalhando o imposto retido na fonte e as deduções já realizadas.

Já os profissionais autônomos ou empresários que usam o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web podem consultar os informes no sistema da Receita, enquanto microempreendedores individuais (MEIs) têm o portal gov.br e o e-CAC.

Aposentados e pensionistas do INSS devem consultar o extrato para fins de imposto de renda. Ele fica disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. Já os servidores públicos utilizam a plataforma SouGov. No âmbito financeiro, bancos e corretoras devem disponibilizar os informes indicando os rendimentos de aplicações e saldos bancários. As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes todos os informes de rendimento.

Veja mais detalhes:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Redação

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Total
      0
      Compartilhe