A Paraíba o tempo todo  |

Saiba como lançar no IR os 10 dias de férias vendidos

As empresas deverão detalhar já no informe a ser entregue aos trabalhadores até dia 27 de fevereiro, referente ao ano de 2008, como rendimento isento os dez dias de férias vendidos pelo trabalhador, quando for o caso. Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos vai receber a diferença já na próxima restituição do imposto de renda, que começa em junho.

 

A Receita Federal esclareceu por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, que as empresas, ao preencher a declaração do imposto de renda retido na fonte (Dirf) e o comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de IR na fonte, já lancem, com base no ano-calendário de 2008, o abono de férias referente aos dez dias vendidos na subficha Rendimentos Isentos e não mais em Rendimentos Tributáveis, como era feito anteriormente.

 

“Com relação às restituições de 2006 (ano-calendário de 2005) e 2007 (ano-calendário de 2006) a Receita Federal ainda não se manifestou”, informa o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

 

Santos simulou a economia na venda das férias obtida pelos trabalhadores em diversas faixas de tributação de IR. Um trabalhador que recebia R$ 1.500 por mês vai deixar de pagar R$ 33,41 de imposto sobre o abono de um terço das férias. Para um salário de R$ 2.500, a vantagem é de R$ 153,75. Já para quem ganha R$ 3.500, o recolhimento que deixará de ser feito corresponde a R$ 380,78.

 

Confira a íntegra do ato declaratório:

"Dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, na situação que especifica.

O secretário da Receita Federal do Brasil substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006, e o que consta do Processo nº 10168.000077/2009-77, declara:

 

Artigo único. No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período."
 

 

diárionet

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe