O Estado do Rio de Janeiro protocolou na manhã desta sexta-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que muda a distribuição dos recursos de royalties do petróleo pedindo a derrubada integral da norma, inclusive da parte que trata dos contratos futuros. A estimativa é que o Estado e municípios fluminenses deixariam de arrecadar R$ 59 bilhões até 2020 com a mudança na lei, sendo R$ 4 bilhões já em 2013. A ministra Cármem Lúcia foi sorteada para relatar.
O Espírito Santo também entrou nesta manhã como uma ADI. O Estado é o segundo maior produtor e outro grande prejudicado com a mudança. Segundo a ação, as perdas chegariam a R$ 23,7 bilhões até 2020 para o estado e municípios capixabas.
A derrubada do veto presidencial a uma distribuição com base em contratos em vigor foi promulgada hoje pela presidente Dilma Rousseff após o Congresso ter tomado a decisão na semana passada. Na ADI, o Estado maior produtor de petróleo do País pede que seja também declarada inconstitucional a mudança feita em relação aos contratos futuros dos modelos de concessão e partilha, medidas implementadas por meio da lei aprovada e de uma Medida Provisória editada no ano passado e que ainda aguarda votação. O argumento central é de que royalties é compensação e, portanto, não pode servir para uma ação distributiva de recursos.
Segundo as informações constantes na ação, o Estado do Rio de Janeiro deixaria de arrecadar R$ 1,6 bilhão em 2013 e até 2020 esse valor chegaria a R$ 27 bilhões. Os municípios, por sua vez, perderiam R$ 2,4 bilhões da receita esperada para este ano e R$ 32,5 bilhões até 2020. Para evitar essas perdas imediatas, o Estado pede a concessão de uma liminar, decisão que poderia ser tomada de forma individual e preliminar pelo relator, mantendo a regra anterior até que o STF decida o mérito da ação.
Além do conceito de royalties como compensação, os outros argumentos usados são que a mudança fere o pacto federativo, o direito adquirido, a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e princípios de responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.
‘Tirania da maioria’
Na justificativa, o Rio de Janeiro afirma que os representantes das outras unidades da federação no Congresso Nacional valeram-se de uma "tirania da maioria" para aprovar a proposta no intuito de ampliar recursos para suas bases. "Sob impulso aflito da necessidade pecuniária, a Lei 12.734/2012 consumou uma deslealdade federativa, constituindo um exemplo acadêmico de tirania da maioria, de derrota da razão pública pela paixão política", diz trecho da ação. O Estado afirma ter sido discriminado durante o regime militar e ser "irônico" uma perseguição durante a democracia por uma maioria parlamentar.
Como alternativa caso o STF não concorde com a derrubada integral da lei, o Estado pede que seja preservada a distribuição de royalties dos contratos em vigor. Nessa hipótese, os novos porcentuais seriam aplicados apenas a campos que ainda serão licitados. Era nessa linha que a presidente Dilma Rousseff tinha decidido quando decidiu vetar parte da lei no ano passado. A ADI é assinada pelo governador Sérgio Cabral, a procuradora-geral do estado Lúcia Léa Guimarães Tavares e pelo procurador Luís Roberto Barroso.
Estadão
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