Representante do setor de farmácias e drogarias fala dos prejuízos para da recente decisão que proíbe a solicitação do CPF

A recente decisão, já aplicada na Paraíba de proibir as farmácias e drogarias de solicitar o número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto ou medicamento, como condição para a concessão de descontos, por meio da aplicação da Lei no 12.507, de 23 de dezembro de 2022, foi avaliada por Hebert Almeida, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de João Pessoa (SindifarmaJP), como sendo negativa para o setor.

Entenda o que determina a Lei: Segundo está, cuja autoria é do deputado estadual Jeová Campos, os descontos na aquisição dos produtos vendidos nesse tipo de estabelecimento não serão condicionados ao fornecimento da numeração do documento pessoal do consumidor. A lei também prevê que as farmácias devem informar de forma clara e objetiva sobre a abertura de cadastro ou uso do registro dos dados pessoais do consumidor.

O que diz o sindicato: Para Hebert Almeida, essa medida “representa prejuízo ao consumidor”, pois, os medicamentos éticos (aqueles que são medicamentos de referência e estão sob proteção de patente), diferentemente dos medicamentos genéricos e similares, não possuem descontos. “Então, os laboratórios disponibilizam um programa para que o consumidor possa se cadastrar diretamente em seus respectivos sistemas e, dessa forma, obter os descontos no ato da compra desses produtos”, afirmou Hebert, ao destacar que os valores podem cair até 50%, dependendo do fabricante. Além disso, o presidente do Sindifarma-JP garantiu que “ninguém é obrigado a fornecer o número do CPF no ato da compra”, sendo essa uma decisão única e exclusivamente do consumidor.

“As farmácias e drogarias são meros facilitadores para que o consumidor possa ter um desconto naquilo que não se tem. Os laboratórios disponibilizam o programa, o consumidor se cadastra e, a partir disso, tem acesso ao benefício. Caso ele não queira fazer isso, não é obrigado, mas fica sem o desconto, que não é dado pela farmácia, e sim pelo fabricante”, comentou o presidente do SindifarmaJP.

De acordo com Hebert Almeida, em nenhum momento o Sindifarma-JP foi procurado para dialogar sobre a elaboração da lei e esclarecer questões que, segundo ele, foram interpretadas de forma equivocada. “Agora, estamos vendo junto ao nosso setor jurídico a possibilidade de o consumidor declarar que ele mesmo deseja que a farmácia o ajude a se cadastrar nos sistemas desses laboratórios e, assim, tenha acesso às condições de descontos”, finalizou.

Da Redação

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