Prazo para regularização de pendências tributárias com a prefeitura inicia nesta segunda
Começa na próxima segunda-feira (09) o prazo para que os contribuintes com pendências tributárias com a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) possam quitar seus débitos com descontos de até 100% das multas e dos juros de mora. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI/JP) foi alcançado com a aprovação do Projeto de Lei número 11.786 de 23 de outubro, que já foi publicado no Semanário Oficial.
De acordo com o secretário da Receita Municipal, Nailton Ramalho, o programa vai dar a oportunidade para os contribuintes regularizarem suas situações com descontos. "A Lei beneficia quem tem débitos com vencimentos até 31 de dezembro de 2008. Para tanto, o contribuinte terá que optar em ingressar no programa", explicou Nailton.
A Prefeitura vai disponibilizar cinco postos fiscais de atendimento para o contribuinte aderir ao PPI/JP. Os postos irão funcionar em horário comercial, das 8h às 17h, nos seguintes endereços: Casa da Cidadania (nos Shoppings Tambiá e Manaíra), Subprefeitura ( localizada no final da avenida Epitácio Pessoa), Paço Municipal (Centro) e no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro da Água Fria.
Parcelamento – O tributo pode ser quitado de duas formas: em parcela única, sendo pago o valor principal mais a atualização; ou parcelado em até 48 meses, com descontos nos juros de mora e nas multas. No parcelamento em 12 prestações mensais, a redução é de 80%. Se o contribuinte optar por 24 parcelas, o desconto será de 70%; em 36 vezes redução é de 60% e em 48 prestações, o desconto diminui para 50%. O prazo para alcançar o benefício se estende até 30 de dezembro de 2009.
De acordo com o secretário Nailton Ramalho, a Prefeitura de João Pessoa possui atualmente um estoque de dúvida no valor de R$ 350 milhões por impostos e tributos não pagos. " A nossa meta é beneficiar todos que têm débitos. Serão dois meses para que o contribuinte procure a prefeitura para regularizar a sua situação. Peço que as pessoas não deixem para procurar a secretaria no fim do prazo ou só no início, evitando com isso longas filas. É um prazo extenso e nossos servidores estão aqui para melhor servir", orientou Nailton.
O programa também prevê o perdão dos débitos para aquele contribuinte que tenha dívida igual ou inferior a três mil reais e que esteja vencida há cinco anos ou mais. "Se enquadra nesse grupo os débitos vencidos de 31 de dezembro de 2003 para traz. É importante frisar também que o débito é referente a soma de todas as dívidas referente ao CPF do contribuinte", ressaltou o secretário.
Outro benefício que o PPI/JP oferece é que até o dia 30 de dezembro de 2009, qualquer pessoa que comprar um imóvel, seja este novo ou usado, terá um desconto de 25% sob o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóvel (ITBI).
As reduções dos débitos referentes ao PPI/JP não se aplicam às infrações de trânsito, contra o meio ambiente, proteção e defesa do consumidor, sanitária, além das indenizações devidas ao Município, às multas de natureza contratual, ao Super Simples e à Outorga Onerosa.
Redação com Secom/JP
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