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Regra de transição e dois dias de folga: confira como ficou a proposta que acaba com a escala 6×1

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana para o trabalhador sem diminuição do salário.

O texto ainda precisa ser promulgado para entrar em vigor. A previsão é que isso ocorra na semana que vem.

Mas, para que os trabalhadores brasileiros cheguem à nova jornada, haverá ainda uma transição.

O período para a adaptação das empresas terá início logo depois da promulgação: em dois meses, redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado;   em um ano após esses dois meses, redução da jornada semanal para 40 horas.

Depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida em definitivo sem redução de salário.

Segundo as novas regras, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.

Horas extras e banco de horas

A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas.

Esses instrumentos ainda poderão ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.

Durante a transição, a negociação coletiva também poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.

Regras específicas para categorias

Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, ou seja, quem ganhe mais de R$ 21.188 por mês.

Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana.

Terceirizados e MEIs

No caso dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de um termo aditivo aos contratos.

Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente.

A votação

Em uma decisão histórica, o plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14), em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019, que põe fim à escala 6×1 de trabalho, aquela em que o empregado trabalha seis dias por um de folga na semana. 

Foram 75 votos a favor da PEC e apenas um contrário, em ambos os turnos.

O quórum exigido para uma emenda constitucional era de pelo menos 49 votos favoráveis. O número de parlamentares com presença registrada em plenário chegou a  77 dos 81 senadores, segundo o painel de votação. 

O texto prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.

A mudança representa um marco na luta por direitos trabalhistas desde a Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, e concede um dia a mais de descanso para que trabalhadores com carteira assinada possam descansar, ampliar o convívio com a família e ter mais tempo de lazer e estudos.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Com O Globo

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