Garantir que nenhum cidadão alimente-se de produtos que lhe causem alergia, intolerância ou qualquer outro tipo de restrição, motivados pela falta de informação. Esse é o objetivo do novo Projeto de Lei Ordinária de Nº 1.124/2015, de autoria do vereador Ubiratan Pereira – Bira (PT), que tramita na Câmara Municipal de João Pessoa.
Para tanto, o parlamentar propôs na matéria a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializem refeições na Capital, de apresentarem cardápio discriminado com todos os ingredientes, temperos e condimentos utilizados no preparo dos produtos que neles estejam à oferta do consumidor.
“É válido ressaltar que a nossa propositura surge inclusive em complemento ao Código de Defesa do Consumidor que preconiza, em seu art. 6°- I, que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, disse Bira.
O vereador lembra ainda que a sua propositura segue também o que rege a Carta Magna, em seu art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. acrescentou ele.
O projeto do vereador Bira prevê ainda a aplicação de multa de vinte vezes o preço do prato de maior custo do estabelecimento, caso a futura legislação seja descumprida. Bem como também, que em que caso de reincidência, a multa seja aplicada em dobro, ao estabelecimento, atendendo-se, justamente, ao dever de proporcionalidade e razoabilidade que deve ser tratado na aplicação de multa a empresas de maior ou menor potencial ofensivo.
Assessoria de Imprensa
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