Dezembro é conhecido como o mês das compras e dos presentes e com isso a satisfação não é garantida. Para isso, é necessária muitas trocas e o comércio enche de insatisfeitos.
O Procon estadual, representado pelo secretário executivo Marcos Santos informou que em alguns casos não há lei de troca específica, a não ser em caso de defeito.
Em casos de troca, algumas lojas estabelecem prazos diferentes. Para efetuar trocas deve ser observado esse prazo e a nota fiscal, para que o consumidor não seja enganado depois. “Um acordo verbal poderia funcionar no tempo dos nossos avós, mas hoje não é garantia de nada. Precisa estar escrito”, colocou.
Geralmente as lojas permitem que o consumidor escolha outra peça de diferente tamanho ou até modelo, desde que tenha valor igual ou superior e, nesse caso, é preciso pagar a diferença. Os estabelecimentos não dão ressarcimento qualquer produto.
Redação
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