As férias estão acabando e a corrida por materiais escolares começa a se intensificar. pensando nisto, o Procon Municipal realizou pesquisa de preço em nove livrarias da capital. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira, dia 21, e é de causar espanto. O órgão de Defesa do Consumidor encontrou variação de até 414,3% entre os preços dos mesmos produtos.
De acordo com Procon, foram pesquisados 90 itens diferentes, como agenda, apontador, caderno, cola, isopor e lápis. A maior variação de preço foi encontrada com relação com a caneta esferográfica da Faber. O menor valor é de R$ 0,70, na livraria Nordeste, e o maior é de R$ 3,60 na Arco Íris, uma variação de 414,3%.
A fita durex também apresentou uma variação exorbitante; de 398 %, entre o menor preço, R$ 0,50, no Lojão do Colegial, e o maior, R$ 2,49, no Atacadão dos Presentes.
Diante dessa larga variação, o órgão recomenda aos pais que verifiquem os itens que restaram do período anterior para verificar se há a possibilidade de reaproveitá-los e por consequência economizar. Caso amedida não seja possíve, não deixe de veerificar os preços em bazares e nas grandes redes de supermercados. por comprarem maiores lotes, eles conseguem um menor preço de revenda.
Mas o Procon de João Pessoa orienta o consumidor para não efetuar compras em ambulantes e camelôs, pois mesmo com o preço mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Outra importante dica é não levar as crianças para as compras já que elas costumam dar preferência aos produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados. essa escolha normalmente pesa mais no bolso.
Os pais devem ficar de olho também nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros itens, que devem conter informações sobre o prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Segundo o secretário executivo do Procon, Watteau Rodrigues, algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Mas esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
”É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza; cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado”, explica.
Outro item importante diz respeito ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família. De acordo com esta mesma Lei, os pais podem optar por levar o material de forma fracionada, ou seja, por semestre, se preferir.
Watteau Rodrigues também orienta os consumidores a pedir a nota fiscal ao vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Se os produtos adquiridos apresentarem algum defeito, mesmo que eles sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Jornal O Norte
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