Termina no próximo domingo, dia 7 de dezembro, o prazo para entrega ao IBAMA da declaração obrigatória do estoque de lagosta existente até o dia 03/12/2014. A entrega da declaração é obrigatória para empresas e pessoas físicas que transportam, estocam, beneficiam, industrializam e comercializam lagosta, em qualquer quantidade.
Esta é uma das exigências do período de defeso da lagosta, que começou na última segunda-feira, dia 1º de dezembro, e só termina em 31 de maio de 2015.
A Superintendência do IBAMA na Paraíba adverte que durante o período do defeso só é permitido o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do estoque declarado dentro do prazo.
Fica proibido também qualquer tipo de descaracterização da cauda do indivíduo que possa impedir a sua identificação e medição, como a venda da lagosta sob forma de pernil, por exemplo.
A falta de entrega da declaração de estoque implica na aplicação de multa, que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, acrescido de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria.
De acordo com o IBAMA, o período de defeso, durante o qual fica proibida a pesca e/ou captura da espécie protegida, é importante para a preservação dessa espécie pois o defeso coincide com a época de sua reprodução e desova.
Ascom
