Categorias: Economia

Prazo para agendamento de pequenas empresas no Simples Nacional termina nesta terça

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O prazo para agendamento da opção das micro e pequenas empresas paraibanas ao Simples Nacional termina nesta terça-feira (30). O serviço disponibilizado ao contribuinte, que tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas, pode ser feito apenas via página do Portal do Simples no link http://zip.net/brp4Jh. Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano.

 

Em janeiro deste ano, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões). Se as empresas optantes não tiverem pendências com algum dos três entes (Federal, Estadual e Municipal), a solicitação da opção do Simples para 2015 já estará confirmada. No dia 1º de janeiro, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

 

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, alertou as empresas que estão com pendências fiscais (débitos) ou cadastrais (dados desatualizados) para realizarem primeiro a regularização junto ao Fisco. “Caso o prazo do agendamento que termina nesta terça-feira seja insuficiente para fazer a regularização, a empresa terá ainda o prazo da opção durante o mês de janeiro, que vai de 2 a 30 do próximo mês, que será também via internet”, frisou.

 

Henrique Oliveira Gadelha lembrou que as empresas excluídas do Simples Nacional ao longo de 2014 no Estado podem voltar ao regime em janeiro. “As empresas excluídas do regime seja por problema cadastral ou por débito fiscal inscrito na Dívida Ativa do Estado têm ainda a chance de fazer a regularização de suas pendências e novamente ganharem os benefícios do Simples. O contribuinte que estiver dentro do enquadramento (faturamento de até R$ 3,6 milhões) deve regularizar as pendências identificadas e solicitar a opção até o dia 30 de janeiro, às 23h59”, informou.

 

NOVIDADES DE EM 2015- Uma gama de atividades do setor de serviços, que incide ISS (Imposto Sobre Serviços), foi incluída no Simples, como médicos, advogados, odontólogos, psicólogos, arquitetos, corretores, designers e jornalistas, além de outras atividades do setor de serviços, mas que incidem também o ICMS, como é o caso do setor de transporte. O projeto acrescenta mais de 140 atividades econômicas ao regime diferenciado.

 

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.

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