Categorias: Economia

Portal do Simples Nacional realiza agendamento para micro e pequenas empresas

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 As micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, já podem fazer o agendamento do regime diferenciado de tributação do Simples Nacional. O serviço oferecido de forma antecipada objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para 2018, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

 

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. O agendamento vai estar disponível até o dia 28 de dezembro de 2017 no Portal do Simples Nacional por meio do link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=8a4c8719-3689-4419-9956-81110e0dc4b0

 

Caso a empresa não tenha pendências com o Fisco, o agendamento será confirmado. No dia 1º de janeiro de 2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Entretanto, caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Por isso, a Receita Estadual disponibilizou a lista de empresas que estão com alguma pendência de regularização. Ela pode ser consultada no portal SER Virtual, pro meio do link

 

https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

 

A Receita Estadual orienta as micro e pequenas empresas, que pretendem optar pelo agendamento do Simples, que realize antes uma consulta para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual que pode impedir o agendamento, pois eleva agilidade e eficiência na solicitação. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até o dia 28 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional.

 

O Portal do Simples Nacional informa que é possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Já para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento.

 

A solicitação de opção poderá ser feita ainda em janeiro de 2018 até o último dia útil do mês (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018. Nesse período, o Portal informa ainda que não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e nem agendamento para empresas em início de atividade.

 

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte e no ano de 2018 entra em vigor uma série de modificações por meio da Lei Complementar 155 de 2016 que podem ser conferidas no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm

 

Secom-PB

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