Categorias: Economia

Pix terá novas regras; entenda as principais mudanças que ainda não data para entrar em vigor

O Banco Central anunciou na última sexta-feira uma série de mudanças para o uso do Pix, meio de pagamento instantâneo que permite a transferência e o recebimento de dinheiro em segundos. A proposta é melhorar a segurança desse sistema.

Entre as ações do BC, estão o bloqueio de horários para transferências, limitação de valores e até a escolha dos destinatários.

Entenda o que muda para você

  • Das 20h às 6h fica estabelecido um limite de R$ 1.000 para transferências para mesmo banco, Pix e TED
  • Se quiser aumentar esse limite, o cliente pode fazer a solicitação, mas haverá prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação do pedido feito por canal digital, impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • Clientes passam a poder estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • Instituições poderão permitir que usuários cadastrem com antecedência contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos;
  • Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos;
  • É possível que uma transação fique retida por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação.

Outras mudanças

  • Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • Passam a ser permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições;
  • Usuários do Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT;
  • Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão compartilhar com autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
  • Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia

Redação

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