O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quarta-feira o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com órgãos públicos declarado nulo por não terem sido aprovados em concurso, seguindo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com informações da assessoria de imprensa do STF, a decisão afeta cerca de 6 mil processos que estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) já que tem efeito vinculante, ou seja, tem que ser seguida pelos tribunais estaduais.
A decisão do STF foi tomada no julgamento de recurso interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST que reconheceu o direito ao FGTS. Segundo a assessoria, o Estado alegava que esse tipo de contratação não gerava efeitos trabalhistas, mas o TST determinou ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição, que exige o concurso público para preenchimento de cargos no setor público, quando mantido o direito ao salário.
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