A Justiça indeferiu o pedido do Ministério Púíblico pela suspensão do decreto da prefeitura de Campina Grande e manteve a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos, no município.
O Ministério Público argumentava que a norma municipal é mais flexível que o decreto estadual, que por sua vez prevê a permanência obrigatória do uso de máscaras.
O juiz Hugo Gomes Zaher entendeu que o percentual de vacinação da população de Campina Grande é alto, embora os índices epidemiológicos da Covid-19 na Paraíba ainda mereçam atenção.
De acordo com a prefeitura, a flexibilização do uso de máscaras é possível por conta dos números mais recentes da pandemia, com redução no número de novos casos e de ocupação de leitos hospitalares, e também o avanço da vacinação. De acordo com os dados da Secretaria de Saúde do Estado, nesta sexta Campina Grande tinha 17% dos leitos de Covid-19 ocupados.
Com relação aos ambientes fechados, o decreto não estabelece nenhuma alteração. As máscaras de proteção permanecem sendo obrigatórias nestes locais.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima Branco (PSD), que repense a decisão de acabar com a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme prevê o novo decreto municipal.
O MP pediu ao gestor para manter obrigatório o uso de máscara no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde em Campina Grande, para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Redação
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