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Governo paga Seguro Safra a partir do dia 16

No dia 16 de abril serão pagas, de uma única vez, duas das cinco parcelas do Seguro Safra do ano 2007/2008. Já no dia 1 de maio se encerra o prazo concedido ao recebimento das assinaturas de adesão por parte das prefeituras municipais, em caso de perda da lavoura acima de 50% da safra agrícola 2008/2009, segunda informações do coordenador executivo do Programa de Organização Rural, Bruno Beltrão.

Uma novidade que vai facilitar a vida dos agricultores se relaciona com o processo de adesão ao Seguro Safra que, ao contrário dos anos anteriores, não vai mais precisar da assinatura do decreto de estado de emergência por parte dos prefeitos e o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para obter os benefícios.

Entretanto, o prazo de 1 de maio deve ser observado para o envio da documentação de adesão, que se encontra à disposição no site www.mda.gov.br/saf e pode ser acessado pelos prefeitos, conforme informou a assessora responsável pelo Seguro Safra na Paraíba, Ivonilza Macedo. Para obter o beneficio, a prefeitura deve está adimplente com o programa e apresentar o reconhecimento da perda acima de 50% da safra, causada pela estiagem prolongada ou devido aos efeitos das chuvas.

Alguns municípios, por exemplo, ainda estão com a documentação incompleta com relação ao pedido de adesão referente a safra 2007/2008, o que pode levar os agricultores não receberem o beneficio. Já foi enviado comunicado chamando a atenção dos mesmos para os prazos.

Pagamento

Com relação ao pagamento do Seguro Safra referente ao ano de 2007/2008, Ivonilza Macedo disse que no dia 16 de abril, serão pagas duas parcelas e as três restantes, nos meses de maio, junho e julho. Cada agricultor tem direito a R$ 550,00 divididos em cinco parcelas. São recursos da ordem de R$ 12 mil para o atendimento de 22.122 famílias de um total de 77.340 inscritas.

Dos 148 municípios localizados no semi-árido da Paraíba que formalizaram suas adesões, apenas 43 estão aptos a receber o benefício. Os demais deverão receber o que têm direito caso os municípios comprovem as perdas das lavouras em pelo menos 50% da safra e tenham decretado estado de emergência devidamente reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional.

Secom

 

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