Para manter o benefício fiscal concedido para as empresas de transporte intermunicipais, o Governo da Paraíba determinou que o reajuste da tarifa de transporte entre os municípios não poderá ultrapassar o índice oficial da inflação dos últimos doze meses, que é medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com essa decisão, o preço das passagens intermunicipais deverá ser atualizado em 4,87%, a partir de 1º de janeiro de 2025 – que é o índice do IPCA dos últimos doze meses (dezembro de 2023 a novembro de 2024) –, em vez dos 6,1%, que havia sido publicado no Diário Oficial do Estado.
O acordo foi firmado nesta segunda-feira (30) pelo secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, e o superintendente do DER, Carlos Pereira, com a direção da Associação dos Transportes Intermunicipais do Estado.
“O objetivo fundamental da medida de reduzir o reajuste da passagem intermunicipal e de assegurar os benefícios às empresas de transporte intermunicipal é manter o preço da passagem mais acessível à população do Estado da Paraíba,” revelou o secretário da Fazenda.
Além do repasse apenas da inflação do período (4,87%), que ficou abaixo das planilhas de custo enviadas pelas empresas e aprovadas pelo Conselho Executivo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB) em 6,1%, houve também um acordo com a associação das empresas para renovação de 15% da frota dos ônibus em circulação.
Em contrapartida ao reajuste apenas da inflação, as empresas de transporte de passageiro intermunicipal terão a redução em 50% sobre a carga tributária do ICMS incidente sobre o óleo diesel, adquirido por essas empresas, além da isenção do ICMS dessas empresas.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, informou que serão publicados novos decretos no Diário Oficial do Estado da próxima sexta-feira, dia 3 de janeiro de 2025, tanto com o reajuste menor (4,87%) para as empresas de transporte intermunicipais, como dos benefícios concedidos.
O percentual de 4,87% será unificado para todas as empresas que operam no serviço de transporte intermunicipal da Paraíba e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida deve se estender a todos os veículos que fazem parte do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, ou seja, aos ônibus intermunicipais e às balsas usadas para a travessia Cabedelo – Costinha.
Redação com Secom/PB
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