Categorias: Economia

Entra em vigor novo decreto de João Pessoa que libera shows com casa cheia a partir de 16 de dezembro

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Entra em vigor nesta sexta-feira (01) o novo decreto de João Pessoa que libera shows com casa cheia a partir de 16 de dezembro. O novo decreto, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP),  foi publicado nesta quinta-feira (30) com validade até 17 de outubro.

Como já era previsto, a novidade é que o documento inclui um cronograma de aumento gradual de presença de público em shows da cidade que prevê lotação máxima a partir de 16 de dezembro. Segundo as normas da gestão municipal, esses eventos poderão ter 20% de público entre 1º e 31 de outubro, 50% entre 1º e 30 de novembro, 80% entre 1º e 15 de outubro e 100% a partir do dia 16.

O decreto também libera a presença de público em eventos esportivos, mas nesse caso sem previsão de aumento gradual de público.

De acordo com as normas, as pessoas só poderão ter acesso aos eventos com o esquema de vacinação contra a Covid-19 já finalizado, ou então já tendo tomado a primeira dose e apresentando um teste negativo de Covid-19 feito até 72 horas antes do evento. Todos precisarão usar máscaras, deverão ter a temperatura aferida na entrada e precisarão respeitar os protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, mantendo-se no entanto o distanciamento de um metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Não há mais a necessidade de limite de dez pessoas em casa mesa.

Em relação aos eventos realizados em João Pessoa, o documento  autoriza a realização de atividades sociais ou corporativos, de forma presencial , tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

Sobre as atividades religiosas, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Redação

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