A Lei que garante atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba, entra em vigor nesta terça-feira (20. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o texto, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário a este grupo.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deve estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
Além disso, os estabelecimento descritos acima deverão fazer uma divulgação sobre esse benefício. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário.
A infração acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43. A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB , até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.
Redação
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