As empresas paraibanas que vendem para órgãos públicos terão de aderir à
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até o dia 31 de março, prazo final para os
fornecedores continuarem comercializando seus produtos com a administração
pública direta e indireta. Na mesma data também será encerrado o período
para que as empresas já obrigadas emitir NF-e migrem da versão 1.1 para a
2.0 do programa.
O gerente executivo de arrecadação e informações econômico-fiscais da
Secretaria de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, explicou que as
empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) que fornecem para órgãos públicos sejam municipais, estaduais ou
federal deverão solicitar o seu credenciamento para emissão de NF-e junto à
Secretaria, através da opção 2 no endereço:
http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_ credenciamento_nfe.php.
Leonilson Lins acrescentou que a partir de 1º de abril, o documento fiscal
válido para acobertar a aquisição de mercadorias ou bens pelos órgãos
públicos será a nota fiscal modelo nº 55 (Nota Fiscal Eletrônica). “Qualquer
transação desta natureza que não for realizada com NF-e será considerada
irregular, tanto sob o ponto de vista da Secretaria de Estado da Receita
quanto dos órgãos de controle interno e externo das administrações
públicas”, alertou o gerente, lembrando que para emitir a nota fiscal
eletronicamente, a empresa precisa ter um certificador digital, que confere
autenticidade aos documentos.
A Secretaria de Estado da Receita informa ainda que apenas o Empreendedor
Individual e o produtor rural (pessoa física) estão desobrigados a emitir a
NF-e nas vendas para órgãos públicos. Nesses dois casos, o documento fiscal
hábil para acobertar essas operações continuará sendo a nota fiscal avulsa.
Já as oito mil empresas que atualmente emitem a Nota Fiscal Eletrônica na
Paraíba serão obrigadas a operar com a versão 2.0 em substituição à atual
(versão 1.1) até 31 de março. O gerente Leonilson Lucena reiterou que a
migração é obrigatória para todas as empresas que emitem NF-e e não haverá
exceção nesse caso. “A partir de 1º de abril de 2011, as empresas que
inadvertidamente emitirem NF-e na versão 1.1 terão as suas notas fiscais
rejeitadas pela Secretaria de Estado da Receita. Diante disso, ficam
impedidas de darem saída aos seus produtos”, alertou.
Segundo o gerente, a nova versão apresenta melhor controle para os
contribuintes, como identificação das operações com empresas do Simples
Nacional e a identificação de cupons fiscais vinculados à NF-e, enquanto
para a administração pública passa a exercer um maior controle das operações
mercantis dos contribuintes, podendo combater a sonegação fiscal com mais
eficácia.
“Além disso, os dados constantes da NF-e auxiliam a administração pública na
melhoria dos seus processos, procedimentos e no desempenho global da gestão
tributária. A versão 2.0, por exemplo, contempla mais informações
decorrentes de novos campos adicionados, configurando, de uma forma geral,
maior rigor na quantidade e na qualidade dos dados. Se o contribuinte não
mantiver seus cadastros de clientes e produtos atualizados com estas novas
informações, certamente terá problemas no dia da virada de sistema”,
finalizou.
Secom-PB
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