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Doações garantem abatimento maior no Imposto de Renda

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A Receita Federal promete, para os próximos dias, a divulgação do programa da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. “A gente sempre tem que aperfeiçoar e adaptar o programa às demandas dos contribuintes e também às do Fisco”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

 

Enquanto isso, o contribuinte pode se preparar, reunindo a papelada, vendo se consegue prestar contas ao Leão sozinho ou se vai precisar de ajuda especializada. O quanto antes descobrir isso, mais fácil será achar um profissional competente para a função, já que em março e abril os contadores ficam assoberbados.

 

Se achar que consegue fazer sozinho a declaração de IR, mas tiver alguma dúvida, o leitor pode encaminhar o questionamento ao Correio, pelo e-mail ir.df@dabr.com.br, e aguardar a publicação da resposta, que será dada pelos associados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

Uma dica dos contadores para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do Imposto de Renda doações feitas a instituições e projetos cadastrados na Receita Federal. Na lista do Fisco, as doações a fundos de apoio a crianças e adolescentes podem ser feitas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano deve iniciar em 1º de março e ir até 30 de abril. O abatimento chega a 3% do imposto a pagar ou a restituir.

Desconhecimento

 

“Geralmente, os contribuintes ou doam menos do que podem ou deixam de obter a vantagem da dedução por puro desconhecimento das regras”, comenta a conselheira do CFC, Vânia Labres. “É um incentivo em cima de uma ação humanitária, porque o contribuinte tem o benefício do abatimento no tributo e acaba beneficiando a quem precisa”, prossegue.

 

A contadora do Tocantins explica que os 3% de abatimento do IR ou de elevação da parcela a restituir ocorrem após calculado o tributo. O benefício pode ser obtido durante o período de entrega, mas é preciso escolher o modelo completo da declaração do IR. Quem tem interesse em contribuir deve procurar um fundo dos cadastrados.

 

O programa da Receita Federal aponta as opções, com links diretos para mais informações sobre cada um, CNPJ e dados bancários. Basta acessar a ficha “Resumo da Declaração”, selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. O próximo passo é escolher o tipo de fundo, municipal, estadual ou federal, localizando a unidade federativa.

 

A última etapa é imprimir o boleto para pagamento, no documento de arrecadação (Darf — Doações Diretamente na Declaração — ECA). O pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.

 

Em Brasília, por exemplo, podem ser beneficiados com doações fiscais projetos como o Bombeiro Mirim, a Orquestra Plena Harmonia, a Casa de Ismael, a Casa Azul, entre outros incentivados pela Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.

 

A especialista lembra ainda que há outras doações que podem ser feitas durante o ano-calendário, com abatimento de até 8% do IR. São as direcionadas a fundos de apoio a idosos, projetos culturais, desportivos, atividades audiovisuais, ações de combate ao câncer e apoio a deficientes, além dos fundos para crianças e adolescentes. Com abatimento de 1% do IR, para a contribuição direcionada a cada área. Se fizer essa opção este ano, o contribuinte terá direito ao desconto na declaração do IR em 2019.

 

Audiovisual

 

Em novembro do ano passado, a Receita Federal divulgou circular (IN 1.756) alterando e atualizando algumas das normas do IRPF. Entre elas, estava a limitação até 2017 do uso do benefício fiscal concedido a quem fez investimentos e patrocínios a produções de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Ancine e na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine).

 

Segundo a assessoria da Receita, a mudança teria sido em função do fim do prazo determinado na lei que criou o benefício. Posteriormente, a área técnica do Fisco descobriu que esse prazo deverá valer por mais dois anos, tendo em vista ter sido prorrogado pela Lei 13.594, sancionada em 8 de janeiro pelo Palácio do Planalto, com incentivos fiscais para a construção de salas de cinema (Recine). Desse modo, quem quiser ainda poderá se beneficiar com a dedução, já que a validade para as deduções fiscais em projetos independentes de audiovisual vai até o fim de dezembro de 2019.

 

Redação com Receita Federal

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