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Dívida no empréstimo consignado para trabalhador CLT pode ser cobrada de uma só vez em caso de demissão; entenda!

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O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21). Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agora, o consignado passa também a ser oferecido para os cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país, o que inclui os domésticos, os rurais e os empregados do MEI (microemprendedor individual).

Foto: Deborah Jaylene / Sistema Arapuan

Durante entrevista concedida à Rádio Arapuan FM de João Pessoa, a advogada Maitê Ruffo ressaltou a necessidade de cautela na hora do trabalhador CLT solicitar o empréstimo consignado disponibilizado pelo Governo Federal.

A jurista chamou atenção para o fato de como fica o pagamento da dívida em caso de demissão. Segundo ela, o valor devido pode sim ser cobrado de uma única vez.

“Fez o empréstimo e foi demitido? Esse desconto em folha vai parar automaticamente. O cerne desse desconto é o salário, se você não tem mais o salário, não tem como fazer mais o desconto. Essa divida vai continuar existindo e o contrato pode prever o vencimento antecipado. O banco pode cobrar o saldo total de uma vez só”, afirmou Rufo.

A advogada acrescentou ainda que a dívida não chega na rescisão, mas o banco irá fazer a cobrança e a pessoa vai ver como faz para pagar. “O garantidor é o FGTS. Se for demitido, o banco vai fazer a cobrança, então ele vai ter que pagar a dívida inteira, ou fica aquela dívida ali e suja o nome, toda aquela bagunça”, alertou a advogada.

Segundo informações divulgada pela Agência Brasil, site oficial da Comunicação do Governo Federal, o caso de desligamento, o valor devido pode ser descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Crédito do Trabalhador

O crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado, já que as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, neste momento, a modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada somente na CTPS.

PB Agora

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