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Direito de arrependimento

Nos dias atuais, apesar dos 18 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ainda é reinante a dúvida dos consumidores acerca do direito de se arrepender de uma compra efetuada.

Não são raras às vezes que os atendentes dos Órgãos de Defesa do consumidor tentam explicar ao consumidor menos avisado, de que o código consagra tal direito apenas nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, qual seja: vendedor de porta em porta, via internet, revistas, no local de trabalho do consumidor, por telefone etc.

Ao contrário, quando o consumidor vai até a loja, escolhe uma roupa, um móvel ou um eletro-eletrônico, por exemplo, não lhe é conferido a prerrogativa de devolução do bem, sem que este contenha um defeito (vício). Desta feita tem que haver uma justificativa e mesmo assim, tem que levar o produto a uma assistência técnica e ter que esperar fluir o prazo de trinta dias para conserto, exceção apenas para produtos essenciais ou quando a recuperação do bem compromete a qualidade diminuindo-lhe o valor.
Afirmando isso, seria então dizer que no momento em que compramos um presente caso não sirva ao presenteado, teríamos então que amargar o prejuízo?

Como resolver o problema

Em muitos magazines existem placas de advertência ao consumidor como “TROCAMOS MERCADORIAS EM ATÉ X DIAS, DESDE QUE ACOMPANHADO COM NOTA FISCAL”. Ora, a partir deste instante, há uma obrigatoriedade do fornecedor em respeitar a informação ao consumidor, é o mesmo que dizer “VALE O QUE ESTÁ ESCRITO”, então dentro do prazo assinalado tem que haver o cumprimento da obrigação, estando então, em caso de rejeição do prometido sujeito o estabelecimento a sanções administrativas por parte dos órgãos de defesa do consumidor além de ressarcimento dos valores via judicial com acréscimo de juros mais perdas e danos.

Da não existência de informações

Pode ocorrer a não existência da informação. Neste caso, deve o consumidor se acautelar, indagando antes da concretização do negócio se existe a possibilidade da troca, devendo então pedir para que o vendedor ou o gerente da loja o faça na forma escrita, com mais segurança, em papel timbrado da loja ou mesmo na nota ou cupom fiscal. Certamente, agindo de tal forma, estará o consumidor plenamente protegido, não correndo qualquer risco de amargar prejuízos e ainda por cima, caso queira persistir, passar por maus momentos para provar em juízo que a informação clara lhe foi dada e não respeitada.

Como fazer para devolver o produto, quando a compra é efetuada fora do estabelecimento comercial

Em princípio vem logo muitas dúvidas. As despesas de remessa do produto correrão por conta do consumidor ou do fornecedor? Qual o prazo que tem o consumidor para manifestar o seu arrependimento? Ele, consumidor, tem que justificar a desistência, como: não gostei ou não atendeu a minha expectativa?
O risco do empreendimento ou de atividade é sempre do fornecedor, nunca, jamais, poderá ser repassado ao consumidor, visto nesta relação como vulnerável. Atende então a um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. Desta feita, todas as despesas com remessa do produto correm por conta do fornecedor, devendo então ser ressarcido ao consumidor eventuais pagamentos antecipados, despesas dos correios ou malote aéreo, acrescido de juros e correção monetária.

O prazo para arrependimento por parte do consumidor é de sete dias, seja do fechamento do contrato ou da entrega efetiva do produto. É dever enaltecer neste aspecto a inteligência do nosso legislador, copiando princípios bíblicos onde se tem que Deus fez o mundo em seis dias e descansou no sétimo.

Supõe-se então que o consumidor trabalha não tendo tempo logicamente para uma análise mais aguçada daquilo que comprou ou que efetivamente, mais tranqüilo, em seu dia de descanso passa a refletir e analisar melhor sobre a sua compra, manifestando então se deseja ou não aquele produto ou mesmo que foi tomado por impulso ou indução. Não precisa justificar, basta apenas dizer que não quer o bem adquirido, é a chamada desistência vazia. Deve enviar com aviso de recebimento para melhor garantia.
 


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