Categorias: Economia

Covid-19: STF reconhece novo Coronavírus como acidente de trabalho

PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.

Doença ocupacional
Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Para o advogado Rômulo Saraiva, a decisão do STF facilita que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

“Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional”, explica.

Com isso, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus.

“Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

Acidente de trabalho
De acordo com o advogado, “a decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos”.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.

As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

Redação com Febrac

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Governo adia ‘Enem dos Concursos’ por chuvas no RS; nova data não foi estipulada

O governo federal adiou a realização das provas para o Concurso Nacional Unificado (CNU), que…

3 de maio de 2024

Fundação PB Saúde inaugura Unidade de Decisão Cardiológica com novos leitos na Hemodinâmica de Patos

A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) – unidade integrante da rede de…

3 de maio de 2024

Prefeito na Paraíba é condenado a dois anos de prisão por nomear comissionados além do previsto em lei

O prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal…

3 de maio de 2024

Desembargador nega “censura prévia” da ANE contra radialista paraibano

Em decisão proferida na última quinta-feira (27), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça…

3 de maio de 2024

Polícia Civil prende investigado de participar de rinha de galos e ameaçar deputada do Amazonas

Uma investigação da Polícia Civil do Amazonas se estendeu a outros estados e resultou na…

3 de maio de 2024

Mineração ilegal em São Miguel de Taipu: Justiça da Paraíba e suspende atividades de mineradora

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a interdição…

3 de maio de 2024