Para reduzir a burocracia e proporcionar maior comodidade aos
contribuintes paraibanos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de
Estado da Receita (SER), lançou o serviço de pagamento de débito em
conta no ato de parcelar os tributos estaduais. A opção já está
disponível nas Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina
Grande, além das 40 coletorias distribuídas nas cinco regiões fiscais
do Estado.
Para as dívidas parceladas abaixo de 25 meses, o contribuinte poderá
optar pelo débito em conta ou envio do Documento de Arrecadação
(DAR). Já para o parcelamento igual ou superior a 25 vezes, a cobrança
passa a ser, obrigatoriamente, por débito em conta corrente.
Para os contribuintes do regime Normal, o valor de cada parcela não
poderá ser inferior a dez Unidades Fiscais de Referência (UFR) ou a 1%
do faturamento médio mensal no exercício anterior. Já os
contribuintes da opção do Simples Nacional, que têm faturamento
limitado a R$ 2,520 milhões no Estado, o valor mínimo da parcela cai
para cinco UFR. Cada unidade de UFR, que é corrigida pelo IPCA
mensalmente, tem valor de R$ 33,28 em abril.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que já
havia uma demanda de contribuintes que solicitavam parcelamento em
conta, o que evita o deslocamento até a repartição ou aos bancos e a
impressão das guias de pagamento dos boletos mensalmente. "Além da
facilidade do pagamento no débito em conta, também descentralizamos a
homologação para os contribuintes que querem optar pelo débito em
conta na repartição. Independente da quantidade de parcelas, o número
será homologado agora pelo chefe da repartição fiscal mais próximo
do estabelecimento. A homologação não precisa ser mais na sede?,
informou.
Outra boa novidade, que merece destaque, foi a elevação do limite de
parcelamento. "Elas passaram de 36 para 60 vezes para os débitos dos
contribuintes paraibanos que estão na dívida ativa ou por módulo de
cobrança?, detalha o secretário executivo da Receita, Leonilson
Lins.****
**Como parcelar ?** Para parcelar os débitos em conta, segundo a
Gerência Operacional de Arrecadação, o contribuinte precisa se
deslocar à repartição fiscal mais próxima de sua empresa para fazer
uma simulação do valor da dívida e das parcelas. Ao cadastrar a
simulação, o sistema corporativo da Receita (ATF) apresentará um
único pdf para ser emitido contendo o requerimento, o DAR da primeira
parcela, o número do protocolo, além da autorização para débito em
conta em três vias.
Em seguida, o contribuinte levará a autorização do débito em conta
à sua agência bancária, a fim de que o gerente possa homologar os
dados contidos. Uma via ficará com o banco, a segunda com o
contribuinte e a terceira via obrigatoriamente deverá ser devolvida à
repartição fiscal num prazo máximo de cinco dias, para que o gestor
possa prosseguir com os procedimentos. O não cumprimento desse prazo
fica sujeito ao cancelamento da simulação.
Se o parcelamento for solicitado por meio de pessoa que não faça parte
do quadro societário da empresa, obrigatoriamente deverá apresentar
uma procuração com uma cópia. Essa regra também é extensiva aos
contadores das empresas.
Por força de contrato, o único banco credenciado atualmente é o Banco
do Brasil. Portanto, caso o contribuinte não possua conta ativa no
mencionado banco, necessariamente terá que abrir uma conta corrente.
Secom-PB
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