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Compras fora do estabelecimento: como proceder

A comodidade tem sido algo bastante significativa para o consumidor no momento de realizar uma compra. Uma dessas facilidades tem sido sem dúvidas, a compra sem sair de casa – reembolso postal, vendedor de porta em porta, catálogos, internet, por telefone etc. são modalidades cômodas e fáceis, mas, exigem muitos cuidados sob pena de se amargar prejuízos e transtornos.


O CDC em seu artigo 33 especifica que “todos os produtos ofertados por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação”.


Não bastasse isso, sempre desconfie e só efetue a transação quando tiver certeza. Tome precauções como conferir dados tais como: modelo, qualidade, tamanho, cor, número de peças, forma de pagamento, além de outros que entenda necessário. Não se iluda com fotos, imagens publicitárias e encartes, pois pode muito bem não corresponder à verdade.


Feito isso, faça uma análise da real necessidade desta comodidade, uma vez que pode ser que haja no comércio local, mercadorias iguais ou similares com preço ou condições de pagamento mais acessíveis.
Uma alternativa para saber da idoneidade da empresa é se certificar com amigos, parentes se já contrataram com a empresa como também consultar os cadastros de órgãos de defesa do consumidor.

FECHAMENTO DO CONTRATO

Para o fechamento do contrato, verifique se o produto terá que ser retirado ou se será entregue em casa e se há custo disto; se há cobrança de frete; qual a data de entrega e, ainda, as condições de pagamento. Não deixe de solicitar informações quanto à identificação da empresa (razão social, CGC, endereço e telefone) e, no tocante a contrato, leia atentamente todas as cláusulas riscando os espaços em branco que sobrarem. Se a referência for apenas número de caixa postal, é bom refletir antes, pois no caso de problemas será difícil localizar o fornecedor.


Procure ainda ficar documentado, como nome dos atendentes, telefones, e-mail, dia e hora em que manteve contato e se possível guarde em local seguro qualquer publicidade ou informação quanto à oferta do produto.

DO RECEBIMENTO DO PRODUTO.

A chegada do produto, também deve ser cercada de cuidados, prevenindo alguns desconfortos. Em primeiro lugar, certifique-se se acompanha o produto o manual de instrução e o certificado de garantia, todos devem estar em português e com ilustrações. O certificado de garantia obrigatoriamente tem que informar o prazo de validade, o local em que pode ser exercida e os encargos atribuídos ao consumidor. É de se lembrar que existe a garantia legal e contratual. A garantia legal independe de termo expresso, e para produtos duráveis é de 90 (noventa dias), só começando a contar o prazo da garantia contratual após a legal. Como exemplo citamos um produto que tem garantia contratual de um ano, desta forma significa dizer que terá tal produto, quinze meses de garantia. Um ano da contratual e mais três meses da legal.


Um outro item importantíssimo é a nota fiscal, deve o consumidor exigir a sua entrega no ato da compra ou entrega do bem.
Em casos de produtos não duráveis, o prazo de garantia legal é de apenas 30 dias e na embalagem deve constar dados de composição do produto, peso, validade, modo de uso, restrições de uso e registro nos órgãos competentes de fiscalização. São exemplos de produtos não duráveis os alimentos e os cosméticos, remédios, etc.

PRODUTO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES PACTUADAS

Se o produto não estiver dentro do pré-combinado e/ou no contexto das especificações legais, deve o consumidor devolve-lo, o fazendo por escrito o porque da não aceitação.


Como existem diversas formas de pagamento o consumidor deve ficar atento e escolher a que lhe dê maior segurança. Ao utilizar cheque pré-datado, além de ser emitido nominal à empresa, devem constar na documentação de compra, seu número e data de vencimento acordada. Por meio de ordem de pagamento é importante que seja discriminado no seu verso a quê se refere à importância. Evite enviar cheques, dinheiro ou número de cartão de crédito antecipado, se possível, procure condicionar o pagamento à entrega da mercadoria.

DIREITO A REFLEXÃO E DESISTENCIA

Em conformidade com o art. 49 do CDC, é direito do consumidor, em caso de compra fora do estabelecimento comercial, se arrepender. Este direito pode ser exercido em dois momentos qual seja: a partir da assinatura do contrato ou quando do recebimento do produto.
O prazo é de apenas sete dias e, com muita propriedade foi estipulado tal lapso temporal, visto que vai sempre existir um final de semana para que o consumidor, hipoteticamente, mais descansado, possa avaliar se é mesmo aquilo que deseja ou foi levado por impulso ou ainda por uma publicidade enganosa.


O consumidor não precisa justificar a razão pela qual está desistindo, é a chamada desistência vazia. Apenas por uma medida de cautela, deve sempre fazer por escrito diretamente ao fornecedor. As despesas com reembolso, pagamento por antecipação, correm tudo as expensas do fornecedor, pois é considerado como risco de atividade comercial.


É bom sempre ficar alerta, pois caso o prazo vença, o consumidor só terá direito à restituição dos valores e devolução do produto no caso de vício e mesmo assim, após esgotar o prazo de trinta dias para conserto e não cumprido pelo fornecedor. Ou se houver quebra contratual especificamente da oferta.

 


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