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Com aumento do desemprego, especialistas comentam a importância do crescimento dos empregos temporários

A pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, trouxe um período de insegurança e apreensão tanto em relação à saúde quanto ao futuro no mercado de trabalho dos brasileiros. Os negócios passam por aperto, cortam gastos e pessoas perdem a única fonte de renda. Neste cenário, o regime de trabalho temporário passou de coadjuvante a protagonista e vem sendo uma alternativa de renda formal para muitos é o que apontam o presidente da Fecomércio Paraíba, Marconi Medeiros e a articuladora empresarial do Sistema Nacional de Emprego na Paraíba (Sine-PB), Rita Rocha.

Segundo Marcone Medeiros, o avanço da vacinação contra a covid-19 e a flexibilização das restrições para a população deverão proporcionar a abertura de seis mil vagas no comércio em todo o Estado. Marcone destaca ainda que, em todo o país, a projeção da Confederação Nacional do Comércio (CNC) é que o Natal deste ano registre o maior número de contratações temporárias para o período nos últimos oito anos.

Para Rita Rocha, o total de contratos para os empregos temporários para as festas de fim de ano, cerca de 50% ou mais devem ser efetivados, ou seja, os funcionários devem ter suas carteiras de trabalho assinadas. Ela revelou que o Sine-PB vem recebendo, desde o início deste mês, cerca de 150 currículos por dia de pessoas em busca de emprego. “Acredito que o comércio local já tenha um bom banco de dados. Por outro lado, as empresas também iniciaram a divulgação do número de vagas para empregos temporários em cada uma delas”, comentou, destacando ainda que a busca por vagas este ano deve aumentar 100% até o mês de novembro.

Significado de trabalho temporário:

•             O trabalho temporário é aquele que tem data de início e término do contrato;

•             O período de validade do contrato temporário não pode ultrapassar 180 dias – sejam eles consecutivos ou não;

•             O contrato pode, no entanto, ser prorrogado por mais 90 dias;

•             A pessoa contratada para um trabalho temporário tem direito à remuneração equivalente a dos outros empregados da empresa que ocupam a mesma função, e jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais.

Da Redação

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