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CG: Três Bancos são multados por descumprirem Lei da Fila

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 Quatro agências bancárias foramautuadas ontem em Campina Grande por ultrapassar o tempo limite de atendimento aos clientes e poderão ser multadas em até R$ 200 mil por descumprir o que determina a “Lei da Fila”. As autuaçõesforam realizadas pelo Procon municipal, que estabeleceu prazo de 10 dias para que as empresas apresentem defesa na tentativa de evitar a multa.

Em alguns dos casos verificados ontem (31), segundo a equipe de fiscalização do Procon-CG, a espera pelo atendimento chegou a uma hora e trinta minutos, bem acima do tempo máximo estabelecido pela lei municipal, que é de 35 minutos em dias de maior movimento e 20 minutos em dias normais.

 

De acordo com o gerente do Procon, Rodrigo Reul, o órgão aplicou autos de infração em duas agências do Banco do Brasil, na rua Sete de Setembro e próximo ao Parque da Criança, no Bradesco da rua Marquês do Herval e na Caixa Econômica da rua Epitácio Pessoa. “Toda semana nós temos uma média de cinco a dez autos de infração por conta do desrespeito à Lei da Fila. Infelizmente, ela não vem sendo respeitada pelos bancos”, salientou.

A lei municipal em questão está em vigor desde 2005, mas, segundo o gerente, são quase que diárias as reclamações dos clientes, que relatam não só a demora do atendimento, mas também a não disponibilização de água potável e banheiro para os usuários, que também é obrigatória.

“São muitas as reclamações, mas como as equipes de fiscalização precisam acompanhar um cliente da agência até ele ser atendido, para verificar o tempo de espera, não temos como dar conta da demanda”, pontuou Reul, ao lembrar que nas fiscalizações rotineiras o Procon-CG também verifica se os bancos estão cumprindo a exigência de manter segurança armada nos terminais de autoatendimento das agências de 6h às 22h.

 

No mês passado, quinze agências bancárias localizadas no município de Campina Grande por descumprirem Leis Estaduais e Municipais que guarnecem direitos dos consumidores.

No que concerne ao tempo de espera para atendimento na fila dos caixas, estabelecido pela Lei Municipal de nº 4.330/2005, denominada de “Lei das Filas”, constatou-se que a grande maioria das agências infringiu o que a legislação determina que é de tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de ou benefícios previdenciários de servidores públicos.

 

Nos casos constatados pela fiscalização, a espera dos consumidores na fila de atendimento dos caixas superou o tempo previsto em lei, chegando, em uma das autuações, a 70 minutos de espera, impingindo constrangimentos e abalos de ordem psíquica aos consumidores.

Segundo o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, “sanções de ordem administrativa, dispostas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, a exemplo de multa e até interdição, são indispensáveis para coibir práticas abusivas e o reiterado descumprimento da legislação de proteção do consumidor”.

 

 

 

Redação

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