O comércio pessoense funcionará normalmente nesta quinta-feira (15), Dia de Corpus Christi. Desde 1999, com a publicação da Lei 8.805, a data não é considerada feriado. A lei considera feriados municipais apenas: Sexta-Feira Santa, São João, Dia de Nossa Senhora das Neves e o Dia de Nossa Senhora da Conceição, não sendo citado o Dia de Corpus Christi.
Devido a tradição de comemorar o dia de São João o feriado de Corpus Christi foi substituído pelo do dia 24 de junho, data que antes não era considerada feriado municipal.
Desta forma o lojista abrirá a sua loja normalmente, sem nenhum tipo de prejuízo.
Confira abaixo a lei na íntegra.
LEI N.º 8.805 DE 23 DE MAIO DE 1999
Publicado SO 650
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 796, DE 18
DE AGOSTO DE 1967 E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Artigo 1º, da Lei nº 796, de 18 de agosto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam considerados feriados religiosos municipais, de acordo com o limite estabelecido pela legislação federal, os seguintes:
1 – Sexta-feira Santa;
2 – 24 de junho;
3 – 5 de agosto;
4 – 8 de dezembro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE JUNHO DE 1999.
Redação
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