A Caixa divulgou nota nesta sexta informando que os trabalhadores residentes nos municípios atingidos pela chuvas dessa semana no Rio só poderão sacar o FGTS após o cumprimento de regras determinadas por Lei, principalmente o decreto 5.113/2004.
O primeiro passo é a decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência pela Prefeitura Municipal, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Após isso, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando que morava em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de calamidade/emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O valor do saque é limitado ao saldo existente na conta vinculada ou, no máximo, R$ 4.650,00, de acordo com o Decreto 6.885/2009.
Em 2008, o Governo Federal ampliou o limite de saque dos recursos do FGTS para titulares de conta vinculada que residiam nos municípios de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública por conta das chuvas daquele período.
Os catarinenses atingidos pelas enchentes de novembro e dezembro daquele ano puderam retirar todo o saldo do FGTS, ainda que tivessem feito saques há menos de 12 meses.
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