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Bolsonaro muda regra para aquisição de veículos por deficientes físicos

Para tentar conter a alta no preço dos combustíveis, o governo federal anunciou que irá zerar os impostos federais que incidem sobre a comercialização e importação de diesel e sobre o gás de cozinha. No primeiro caso, a mudança vale por dois meses. No segundo, é permanente. Essa medida mudou as condições para quem compra de carros zero quilômetro por pessoas com deficiência e desagradou à população com deficiência, segundo o presidente da Associação Paraibana de Deficientes (Aspadef), Iber Câmara de Oliveira.

“Ele [presidente Jair Bolsonaro] fez isso por conta da crise dos combustíveis, mas é uma lástima que nós tenhamos que pagar por essa conta que não é nossa. Teriam outras opções na busca por uma solução para isso, mas a pessoa com deficiência é que paga”, comentou Iber. O presidente da Aspadef, o presidente foi injusto. “É triste saber que teremos limitações para comprar um automóvel, quando precisarmos”, afirmou.

Publicada no Diário Oficial da União do último dia 1º, a Medida Provisória 1.034/2021 decreta, na prática, que pessoas com deficiência só terão direito à isenção de IPI sobre o valor do carro se optarem por veículos que custem até R$ 70 mil após a incidência de todas as demais tributações até dezembro de 2021. E ainda amplia de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto.

O que muda, na prática?
Pessoas com deficiência só terão direito à isenção de IPI sobre o valor do carro se optarem por veículos que custem até R$ 70 mil após a incidência de todas as demais tributações.

Agora, as limitações para obter isenção de IPI (imposto federal) passam a ser as mesmas que já existiam para a isenção de ICMS (imposto estadual).

Redação

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