A 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) acatou, nesta quarta-feira (14), através de decisão monocrática do juiz Normando Salomão Leite, ação trabalhista com pedido de liminar, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), solicitando o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30%, de “modo assegurar o atendimento aos advogados e seus constituídos no cumprimento dos mandados, guias e alvarás judiciais de pagamento e liberação de valores expedidos”.
A ação foi protocolada pelo presidente da OAB-PB, Odon Bezerra. “Com satisfação que comunico a todos a determinação do juízo da 7ª Vara do Trabalho, em ação proposta pela OAB-PB, determinando que o movimento paredista bancário restabeleça imediatamente o expediente, no percentual de 30%, no intuito de assegurar o atendimento aos advogados no levantamento de Alvarás”, comemorou Odon Bezerra, após a decisão do TRT13.
De acordo com a decisão do juiz Normando Salomão Leite, “o movimento paredista bancário não pode interromper ou criar qualquer obstáculo, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara violação a diversos dispositivos legais”.
“Em virtude da natureza alimentar que revestem os créditos trabalhistas, resolve este Juízo acolher em parte o pedido liminar formulado pelo autor para determinar o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos funcionários lotados na agência, a contar da intimação, das agências e postos de atendimento bancários e conveniados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil”, diz o despacho do magistrado.
Como medida de eficácia da ordem judicial, o magistrado estipulou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, para o sindicato da categoria e seus integrantes.
Ascom
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