As mudanças no benefício previdenciário poderão reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e, em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos. Atualmente, o auxílio-doença do INSS equivale a 91% da média das maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.
A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando elas foram feitas. No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das maiores contribuições desde 1994 ou aquele que considera as 12 últimas.
Com a mudança, o INSS passará para as empresas o ônus do pagamento, pelo menos nos primeiros 30 dias de afastamento. O instituto será responsável por bancar o benefício do trabalhador somente a partir do 31º dia — antes, era a partir do 16º.
Tem direito ao auxílio-doença todo empregado impedido de trabalhar por doença ou acidente e que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O Ministério da Previdência reforça que o objetivo do benefício é dar ao incapacitado, temporariamente, condições de reabilitação profissional e reinserção no mercado.
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