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45% dos paraibanos ainda não entregaram o Imposto de Renda 2020

Mais da metade dos contribuintes brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2020. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, foram recebidas pouco mais de 14 milhões de declarações, cerca de 44% das 32 milhões que são esperadas para este ano. Na Paraíba, cerca de 146.100 contribuintes paraibanos ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Isso representa 45,65% do total de declarações esperadas no Estado (320 mil).

Segundo dados da Receita Federal, até a última quarta-feira, apenas 173.900 paraibanos haviam enviado a declaração. O prazo, que encerraria em 30 de abril, foi estendido até 30 de junho. No país, 14 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda. Paulo César Pereira, professor e contador, passa algumas orientações aos contribuintes que ainda não emitiram a declaração, falando inclusive das penalidades para quem deixar de fazer. A multa para o contribuinte que não declarar pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido mais juros de mora. Os brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda.

Devido ao estado de calamidade pública por causa do coronavírus, o governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.

Quem é obrigado a declarar?

  • Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

 

Redação

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