DIREITO DO CONSUMIDOR: conheça as regras e procedimentos para troca de presentes de Natal

PUBLICIDADE

Após as celebrações natalinas, é comum depararmo-nos com presentes que, por vezes, não atendem completamente aos nossos gostos, cores ou tamanhos. Contudo, é importante saber que, segundo o Procon, as lojas não têm obrigação de realizar a troca de um produto que não apresenta defeitos de qualidade ou quantidade.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca só é garantido caso não seja possível substituir partes defeituosas ou se o vício não for corrigido no prazo máximo de 30 dias. Nessa situação, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição por um produto em perfeitas condições, o reembolso integral do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Apesar de não haver obrigatoriedade na troca por preferência de cor ou tamanho, muitas lojas, visando evitar decepções e fidelizar os clientes, oferecem esse benefício em sua política de troca. Essa política precisa estar claramente exposta ao consumidor, com todas as condições necessárias para a utilização do benefício.

Importante ressaltar que, mesmo em compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, sendo o documento oficial que comprova data, local e objeto da compra. Ela é a garantia do consumidor em caso de qualquer problema com o produto. A nota fiscal pode ser eletrônica ou impressa e deve ser entregue obrigatoriamente, inclusive em compras online.

Nas compras virtuais, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se o comprador se arrepender da compra por qualquer motivo, ele tem o direito de cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Nesse caso, terá a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. É importante notar que essa operação não se configura como troca, mas sim como arrependimento. As regras para a troca de produtos em lojas virtuais seguem os mesmos princípios das lojas físicas.

Para qualquer reclamação ou dúvida, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Preço mais barato do litro de gasolina está sendo vendido a R$ 5,67 na Capital; saiba onde encontrar

O menor preço do litro da gasolina comum está sendo encontrado por R$ 5,67 (Posto…

9 de maio de 2024

Vereador cobra o prefeito de Caiçara pagamento fruto de emenda de Wellington Roberto: “O senhor prometeu pagar”

Circula nas redes sociais, vídeo viral, onde o prefeito da cidade de Caiçara, Tarcísio Lopes,…

9 de maio de 2024

Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2024 para pagamento da placa de veículos com final 5

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 5 já podem emitir…

9 de maio de 2024

Copom reduz juros básicos da economia para 10,5% ao ano

A alta recente do dólar e o aumento das incertezas fizeram o Banco Central (BC)…

9 de maio de 2024

Polícia Civil prende suspeito com pistola, cocaína, maconha e haxixe no Cristo, em João Pessoa

Um homem que estava sendo investigado pela Polícia Civil da Paraíba foi preso na tarde…

9 de maio de 2024

Padrasto é preso suspeito de abusar sexualmente das quatro enteadas em Queimadas

Um homem de 45 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil da Paraíba na tarde…

9 de maio de 2024