Após as celebrações natalinas, é comum depararmo-nos com presentes que, por vezes, não atendem completamente aos nossos gostos, cores ou tamanhos. Contudo, é importante saber que, segundo o Procon, as lojas não têm obrigação de realizar a troca de um produto que não apresenta defeitos de qualidade ou quantidade.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca só é garantido caso não seja possível substituir partes defeituosas ou se o vício não for corrigido no prazo máximo de 30 dias. Nessa situação, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição por um produto em perfeitas condições, o reembolso integral do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Apesar de não haver obrigatoriedade na troca por preferência de cor ou tamanho, muitas lojas, visando evitar decepções e fidelizar os clientes, oferecem esse benefício em sua política de troca. Essa política precisa estar claramente exposta ao consumidor, com todas as condições necessárias para a utilização do benefício.
Importante ressaltar que, mesmo em compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, sendo o documento oficial que comprova data, local e objeto da compra. Ela é a garantia do consumidor em caso de qualquer problema com o produto. A nota fiscal pode ser eletrônica ou impressa e deve ser entregue obrigatoriamente, inclusive em compras online.
Nas compras virtuais, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se o comprador se arrepender da compra por qualquer motivo, ele tem o direito de cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Nesse caso, terá a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. É importante notar que essa operação não se configura como troca, mas sim como arrependimento. As regras para a troca de produtos em lojas virtuais seguem os mesmos princípios das lojas físicas.
Para qualquer reclamação ou dúvida, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site.
PB Agora
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