A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o apresentador de TV Carlos Massa, conhecido como Ratinho, e o SBT a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa “Jornal da Massa”.
Na ocasião, Ratinho referiu-se a mulher, que era vítima de cárcere privado praticado pelo marido, de maneira pejorativa, o que deixou a impressão de que ela estaria mantendo relações com o companheiro por sua própria vontade.
Relator do recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou em seu voto que as expressões utilizadas no programa televisivo não tiveram conotação informativa, mas sim depreciativa.
“Utilizando-se de expressões como ‘tchaca tchaca na butchaca’ e ‘tapa na barata’, o apresentador sugeriu, em rede nacional, que a mulher gostava de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação repugnante para obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os réus ao ressarcimento de cunho moral”.
A emissora chegou a entrar com recurso, alegando que o episódio não causou nenhum prejuízo moral para a autora e dizendo que o SBT apenas exercia seu direito à informação e crítica. O recurso foi negado em votação unânime.
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