A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei nº 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico.
Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
A ação proposta pela procuradora-geral usa um instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.
O método serve para contestar normas editadas antes da Constituição e somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a suposta ilegalidade que se pretende anular.
Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da lei, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre a atividade artística.
O artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista.
A procuradora-geral lembra que, ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista, o STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”.
Ela questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão.
Duprat ressalta ainda que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Assim, essa liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil.
Folha Online
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