Depois de impedir que o “Pânico”, da TV Bandeirantes, use a imagem de Silvio Santos, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que integrantes do programa se aproximem do apresentador Silvio Santos num raio de cem metros. Segundo o desembargador Vito Guglielmi, desta forma os humoristas terão que se abster “da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação em seus programas”. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira, no site do TJ.
Guglielmi ressaltou ainda que “a emissora observa que, como uma das pessoas mais conhecidas e admiradas da televisão brasileira, o apresentador tem naturalmente sua esfera de privacidade reduzida”.
O desembargador, em seu voto, falou ainda sobre o que acredita ser a liberdade de imprensa: “Lembre-se que a liberdade de imprensa, garantida na Constituição Federal, é aquela da imprensa jornalística, informativa, investigativa, comprometida com a verdade de fatos social e politicamente relevantes. Aqui se trata da imprensa meramente jocosa, humorística, que daquela guarda distância, ainda que mereça igual respeito”.
A multa caso qualquer uma das proibições seja desrepeitada – tanto de imitação quanto de aproximação de Silvio Santos – é de R$ 100 mil diários.
Extra Online
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