As normas para incentivo fiscal a empresas de cultura na Paraíba são divulgadas. As normas foram publicados neste sábado (3), no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento estabelece as instruções para que empresas interessadas se inscrevam no programa e como ele será executado.
Entre outros incentivos previstos no Programa de Concessão ao Incentivo Fiscal ao Setor Cultural na Paraíba, lançado em maio, 100% de aproveitamento no abatimento no ICMS poderá ser conseguido pelas empresas de cultura.
De acordo com a Secretaria de Cultura da Paraíba, esse abatimento sobre o ICMS está limitado a 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do imposto no ano anterior, ou seja, em 2022.
O incentivo fiscal vai ser aplicado através de crédito outorgado do ICMS, equivalente a 100% do valor aportado pelas empresas incentivadoras em projetos culturais.
O programa ainda define que cada incentivador poderá aportar até R$ 750 mil por projeto cultural, enquanto cada projeto poderá captar até R$ 1,5 milhão. Para que uma empresa incentive um projeto cultural é necessário que haja uma Carta de Autorização de Captação, que será expedida pela Secult-PB.
A empresa que estiver apta para se habilitar como incentivadora da cultura, deverá entrar com requerimento por meio de formulário disponível no site da Secretaria. Além disso, é possível conferir as especificações das normas através do Diário Oficial deste sábado.
Redação
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