De acordo com a assessoria da Bienal, a determinação para a retirada da obra partiu do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O órgão, por sua vez, informou ao G1 que a iniciativa foi tomada pela própria Bienal com base numa recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP).
Procurada pela reportagem, a PRE-SP revelou que fez um alerta à Fundação Bienal de que a exibição da peça pode caracterizar crime eleitoral com base no artigo 37 da lei 9504/97, que proíbe a “veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados” em bens públicos — a exposição acontecerá no Pavilhão Ciccillo Matarazzo, no Parque Ibirapuera, local que se enquadraria na classificação.
A Bienal deve enviar um comunicado oficial com detalhes sobre a decisão e a retirada da obra até o final desta tarde.
G1
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