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VOLTA DO FERIADÃO: ultrapassagem indevida é motivo de multa e acidentes

Neste feriado muitas famílias pegam a estrada para viajar para diversas localidades do Estado. Durante o percurso é necessário ter alguns cuidados na direção do veículo, para não colocar em risco tanto a sua vida quanto a de outros ocupantes de outros automóveis. É normal fazer ultrapassagens durante as viagens só que existem pessoas que a fazem de maneira perigosa.
 
 

Durante feriados são registrados muitos acidentes em rodovias federais devido a ultrapassagens indevidas. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, 34% das mortes em rodovias são por colisões frontais e 95% dessas colisões são por ultrapassagens irregulares.

 
 

Ultrapassagem irregular é o segundo maior motivo de multas em rodovias, perdendo somente para o excesso de velocidade.

 
 

Desde o ano de 2014, após a sanção da lei nº 12.971/2014 o condutor que comete esse tipo de infração sofre punição mais rigorosa. Essa lei alterou 11 dispositivos do CTB. Tais alterações fazem parte do pacote de alterações legislativas propostas pela PRF que tem por objetivo diminuir mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 até 2020, meta que foi recomendada pela ONU (Organização das Nações Unidas) para a década da segurança viária.

 
 
 
 
Se um motorista for flagrado executando uma ultrapassem indevida será multado em R$ 1.915,40 e se reincidir a infração a multa dobra de valor chegando a R$ 3.830,80 e a carteira poderá ser suspensa durante 12 meses.
 
 
 
 
Geovania Alves

 

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