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Versão preliminar de decreto de Bolsonaro prevê 2 armas por pessoa

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O presidente Jair Bolsonaro deve assinar nos próximos dias o decreto que facilita a posse de armamento de fogo e prevê que o interessado possa ter até duas armas, de acordo com uma versão preliminar do texto. O limite ainda pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade. A previsão é que o texto seja publicado na próxima semana. 

Pesquisa Datafolha divulgada em agosto apontou que 58% dos eleitores do Brasil acreditam que a posse de armas deve continuar proibida. Outro levantamento, divulgado este mês de janeiro, mostrou 56% dos entrevistados se disseram contrários ao porte legal estendido a todos os cidadãos – posse é quando a pessoa mantém sob sua guarda uma arma de fogo, podendo ser em casa ou no trabalho, por exemplo. Porte de arma possibilita ao cidadão sair na rua com a arma junto ao corpo.

Se ficar comprovada a “efetiva necessidade” de armamento, poderão ter direito a duas armas: agentes públicos de segurança e de administração penitenciária, e agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente. 

Também poderão ter acesso a armamento residentes em áreas urbanas com altos índices de violência – mais de dez homicídios por 100 mil habitantes; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais; colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Segundo o STB, que divulgou o teor do texto com a possibilidade de duas armas por pessoa, o governo deve manter regras já existentes, como ter 25 anos de idade ou mais e não possuir antecedentes criminais. Continuam obrigatórios o exame psicológico e realizar curso em clube de tiro continuarão obrigatórios. 

De acordo com as regras atuais, podem ser adquiridas espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; revólveres calibres 22, 36 e 38; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. O cidadão também poderá comprar munições e carregadores.

Brasil 247

 


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