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Veja o que pode e o que não pode no Enem 2020

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O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começa a ser aplicado neste domingo (17) e, para dar mais tranquilidade e não correr o risco de esquecer algo na última hora, a Agência Brasil elaborou uma lista do que é permitido e do que não é permitido nos dias de prova para que os candidatos, desde já, se organizem para o exame.

Ao todo, cerca de 5,8 milhões de estudantes estão inscritos para fazer as provas. O Enem 2020 terá uma versão impressa, nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada de forma piloto para 96 mil candidatos, nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A lista do que é ou não permitido no exame é semelhante para as duas versões.

Neste ano, além do documento oficial de identificação com foto e da caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, itens obrigatórios também nos exames anteriores, a máscara de proteção facial passa a integrar essa lista. Os participantes que não estiverem com máscara de proteção facial não poderão ingressar no local de prova.

A lista de documentos aceitos está disponível na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Entre eles estão a Carteira de Identidade, a CNH, o passaporte e a Carteira de Trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997.

Embora não seja obrigatório, é recomendado que os participantes levem também pelo menos uma máscara extra para trocar durante a prova. Haverá nos locais de prova álcool em gel para que os estudantes higienizam as mãos, mas é permitido que os participantes levem seu próprio produto caso desejem.

Como se trata de uma prova longa, também é recomendado que os participantes levem lanche e água e/ou outras bebidas, com exceção de bebidas alcoólicas que não são permitidas e podem levar à eliminação do candidato. É recomendado também que se leve no dia do exame o Cartão de Confirmação da Inscrição. Nele está, entre outras informações, o local de prova. O cartão pode ser acessado na Página do Participante.

Caso necessitem comprovar que participaram do exame, os estudantes podem, também na Página do Participante, imprimir a Declaração de Comparecimento para cada dia de prova, informando o CPF e a senha. A declaração deve ser apresentada ao aplicador na porta da sala em cada um dos dias. Ela serve, por exemplo, para justificar a falta ao trabalho.

Itens proibidos
Os candidatos não podem portar, durante o exame, nenhum dispositivo eletrônico, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares; alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico.

Também não podem ter em mãos fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. São ainda itens proibidos óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações; protetor auricular, relógio de qualquer tipo.

Esses objetos, caso o estudante leve para o exame, devem ser colocados dentro do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas. A Declaração de Comparecimento também deve ser colocada dentro do envelope. O envelope deve ser lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

Arte: EBC
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