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Um copo de cerveja pode custar posse de aprovados em concurso

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 Lei Seca e concurso público: cuidado, um copo de cerveja pode custar o seu futuro. A desclassificação em um concurso por ser flagrado dirigindo após ingerir bebida alcóolica pode ocorrer, principalmente, para aqueles candidatos que participam de seleção em que uma das etapas é a investigação social.

O professor e advogado especialista em concurso, Alessandro Dantas, explica que a Lei Seca trata do exercício do poder de polícia em matéria de trânsito e caracteriza como infração o ato de dirigir um veículo sob a influência de álcool ou outras substâncias entorpecentes. “Além de responder administrativamente, o infrator também poderá e certamente vai responder penalmente, uma vez que a ação penal pública é incondicionada”, explicou.

Mesmo que a pessoa se recuse a fazer o exame do bafômetro, ainda assim o condutor está passível de ser penalizado. Isso porque o policial pode utilizar vídeos e depoimentos para comprovar o delito.

“Um copo de cerveja já caracteriza crime. Se um condutor for pego dirigindo após beber, será conduzido à delegacia. Vai ser aberto um inquérito policial e pode ser processado. Se ele fizer concurso com investigação social, é grande a possibilidade dele ser eliminado por conta dessas infrações. Portanto, se for beber, não dirija, não arrisque seu futuro, pois o concurso público oferece condições iguais de participação para todos os candidatos, mas, ao final, escolherá o que melhor se adequa. Em alguns casos, isso quer dizer que o candidato poderá passar por uma investigação social”, disse Dantas.

Compromisso

O professor de Direito Penal da LFG e Promotor de Justiça, Rogério Sanches Cunha, ressalta que a investigação social existe para verificar se um candidato tem compromisso ético para ser um servidor público.

De acordo com a Constituição, todo mundo é inocente até que seja julgado, e que se esgotem todas as possibilidades de defesa. Na prática, só o fato de existir um processo, já pode eliminar o candidato.

“A investigação social é subjetiva e não precisa eliminar um candidato. Isso vai depender da banca. Os membros vão analisar até que ponto esse delito vai comprometer a vocação. O que vale mais, a vocação ou comportamento desviado do passado?”, disse.

A Gazeta

 

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