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TST decide que grávida sob aviso prévio tem direito a estabilidade

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.

A decisão foi tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

G1

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