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Tribunal do Júri condena acusado de pedofilia a 80 anos de prisão no estado de Minas Gerais

Homem foi acusado de homicídio, atentado violento ao pudor, cárcere privado e ocultação de cadáver.

O 1º Tribunal do Júri de Minas Gerais condenou na noite de sexta-feira (6) a 80 anos de prisão um homem conhecido como Péia, acusado de homicídio, atentado violento ao pudor, cárcere privado e ocultação de cadáver cometido contra dois meninos, em Poços de Caldas (MG), em dezembro de 2006.

A sessão começou às 13h15 no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga.

O interrogatório do réu teve início às 13h45. Ele confirmou a denúncia, mas alegou que todas as relações com as vítimas foram consensuais. Disse ainda que praticou os atos sexuais sob efeito de álcool e tíner, que havia cheirado.

Péia confessou também que após praticar sexo com a primeira vítima, a amarrou, amordaçou saiu para um bar onde encontrou a segunda vítima, a quem convidou para sua casa, onde também manteve com ela relações sexuais. Em seguida o réu contou que saiu para outro bar e quando voltou, a primeira vítima já não estava mais amarrada e o segundo garoto, estava escondido.

No julgamento, o acusado confirmou ter matado o primeiro menor com quem manteve relações utilizando uma faca e uma marreta. Mas que agiu assim para se defender, já que fora agredido pela vítima com uma facada no tórax. Por determinação do juiz, o réu mostrou a ele e aos jurados a marca do ferimento.

Após a morte do primeiro garoto, a segunda vítima saiu correndo e se escondeu na casa da tia de Péia, no mesmo lote da casa do réu. O acusado disse que, posteriormente, a segunda vítima se acalmou e assim, voltaram a manter relações sexuais. Péia também confirmou que havia tentado esconder, no quintal de sua casa, o corpo do primeiro garoto.

Durante o interrogatório do réu, o promotor lhe mostrou os vários vídeos de violência e terror, apreendidos na residência do acusado. Citou alguns títulos, como “Predadores”, “Jogos Mortais” e um filme de necrofilia.

Os debates tiveram início às 14h50, quando o promotor Marino Cotta iniciou a sua acusação. Ele disse que “toda aberração cometida pelo ser humano é considerada loucura”. Segundo o laudo psiquiátrico constante do processo, o réu não tem características de possuir doença mental. Ele é portador de personalidade psicopata. O promotor acatou o laudo, sustentando que o réu é perverso, mas não é doente. “Ele entendia e sabia o que estava fazendo”, disse o promotor. Portanto, ele não deve ser submetido a tratamento ou internação.

Para o promotor, a condenação prevista em lei para [esse tipo de crime; certos crimes] não é justa, porque, depois de cumprir uma parte da pena, o condenado tem o direito ao regime semiaberto. “Temos uma lei frouxa que permite que eles voltem a cometer mais atrocidades”, disse Marino.

A acusação enumerou todos os crimes do acusado: homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, com dificuldade de defesa para a vítima, utilizando meio cruel e visando ocultação de outro crime), atentado violento ao pudor, ocultação de cadáver e sequestro.

Às 16h55 o advogado Anderson Marques Martins Gomes Pereira começou a defesa do réu. Ele alegou que o acusado tem transtorno mental e que agiu de maneira irracional. O advogado argumentou dizendo que Péia precisa de tratamento psiquiátrico.

A defesa terminou sua argumentação às 18h10. Como o promotor declarou que não seria necessária a réplica, o juiz e os jurados se retiraram para votação dos quesitos e formulação da sentença, o que levou mais de três horas.

Às 21h45 teve início a leitura da sentença que condenou o acusado a 46 anos de reclusão e nove meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver praticados contra a primeira vítima. E também foi condenado por mais 33 anos de reclusão pelos crimes cárcere privado e diversos crimes de atentado violento ao pudor praticados contra a segunda vítima. Somadas as condenações, a pena final foi de 79 anos de reclusão e nove meses de detenção.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso, que o réu deverá aguardar preso, de acordo com a decisão do juiz.

Folha

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